Brasil e China duas economias complementares: interesses nacionais entre a cooperação e os conflitos comerciais na OMC / The impacts of China`s entry into the multilateral trading system into Brazil`s trade defence policy

Wilson de Jesus Beserra de Almeida, Jéssica Lara Garcia

Resumo


Resumo: A China é o principal parceiro comercial do Brasil e também é alvo principal de medidas comerciais. Para fins comerciais, o Brasil não reconhece a China como uma economia de mercado, o que permite que o país utilize metodologias alternativas para o cálculo do valor normal chinês. Este artigo tem como objetivo analisar as conseqüências da entrada da China no sistema comercial multilateral, bem como os impactos da expiração, em 2016, do artigo 15 (a) (i), que regula o uso de metodologias alternativas. Para essa análise, apresentam as ferramentas de defesa comercial regulamentadas pela OMC. Além disso, são analisadas as possíveis medidas a serem adotadas pelo Brasil, a partir de 2016, para continuar a proteger a indústria brasileira de produtos chineses que adotam práticas de concorrência desleal.

Palavras-chave: OMC; Brasil; China; Jumping; Medidas comerciais;

Abstract: China is the main trading partner of Brazil and also it´s principal target of trade remedies measures. For trade remedies purposes, Brazil does not recognize China as a market economy, which allows that the country uses alternative methodologies for calculating the Chinese normal value. This article aims to analyze the consequences of China's entry into the multilateral trading system, as well as the impacts of the expiry, in 2016, of Article 15 (a) (i), which regulates such use of alternatives methodologies. For this analysis, they present the trade defense tools regulated by the WTO. In addition, the possible measures are analyzed to be adopted by Brazil, from 2016, to continue to protect the Brazilian industry of Chinese products that adopt practice unfair competition.

Keywords: WTO; Brazil; China; Jumping; Trade remedies.


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DOI: https://doi.org/10.18256/2238-0604/revistadedireito.v12n2p39-58

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