A importância instrumental da sindicabilidade do serviço público prestado pelo Poder Judiciário no sopesamento dos direitos transindividuais / the instrumental importance of judicial stewardship as a public service aiming collective rights on balance

Lorena Machado Rogedo Bastianetto, Beatriz Souza Costa

Resumo


Resumo

 

Este trabalho concentra seus esforços na análise do Recurso Extraordinário de n. 586.224/SP, com repercussão geral reconhecida e acórdão proferido no ano de 2015 com o objetivo de investigar toda a malha principiológica e legislativa suscitada na sentença colegiada para a fundamentação e elaboração da persuasão magistral. O embasamento do Supremo Tribunal Federal (STF) para a ideação expressa nos votos é a porta de entrada para a investigação de toda a metodologia e parâmetros lançados mão na formação do convencimento dos ministros, bem como das possíveis disfunções e vícios na intelectividade do pensamento. Como porta de saída, o artigo revela alternativas instrumentais para uma melhor gestão do mérito por meio do procedimento visando a um serviço público judicial mais protetivo, bem como aponta a periculosidade do adimplemento conteudista de princípios sem uma vivaz averiguação dos pilares múltiplos de participatividade cidadã. No desfecho, desborda-se o imperativo protagonismo da coletividade na produção da norma judicial e a relevância da ótica de gerenciamento processual.

 

Palavras-chave: Direitos Transindividuais. Instrumentalidade. Jurisprudência. Serviço Público Judicial. Sindicabilidade.

 

Abstract

 

This paper focuses on the analysis of an Appeal to the Brazilian Supreme Court, RE # 586.224/SP, with acknowledged general interest and judgement published in the year of 2015. The main goal is investigate all the principles and legal diplomas arisen in the sentence claimed as grounds for its reasoning. The Supreme Court`s ground for sentencing was examined for the proper identification of parameters, methodologies and approach taken into account, as well as possible faults and vices in the construction of votes. The article aims to reveal alternative ways to file petitions and motions, what could lead to a better balance of rights and thus, to an enhancement of judicial guardianship. In conclusion, the comprehension of judicial activism must embrace citizenship and the awareness by the community of the relevance carried by an effective procedure management, as well as the fluidity of conceptual thesis about fundamental rights.

 

Keywords: Collective Rights. Instrumentality. Judicial Public Service. Jurisprudence. Stewardship.

 


Palavras-chave


Direitos Transindividuais; Instrumentalidade; Jurisprudência; Serviço Público Judicial; Sindicabilidade.

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Referências


BARROSO, Luís Roberto. Neoconstitucionalismo e constitucionalização do Direito (o triunfo tardio do direito constitucional no Brasil). Revista Forense, Rio de Janeiro, v. 102, n. 384, p. 71-104, mar./abr. 2006.

BENDA, Julien. The Treason of the Intellectuals. With a new introduction by Roger Kimball; trans. Richard Aldigton. Estados Unidos da América (U.S.A) Transaction Publishers, 2007.

BRASIL. Lei nº 4.771, de 15 de setembro de 1965. Disponível em: http://planalto.gov.br. Acesso em: 01 set. 2015.

BRASIL. Constituição da República Federativa do Brasil (1967). Disponível em: http://planalto.gov.br. Acesso em: 01 set. 2015.

BRASIL. Decreto nº 2.661/98, de 08 de julho de 1998. Disponível em: http://planalto.gov.br. Acesso em: 01 set. 2015.

BRASIL. Portaria no 345/99, de 14 de maio de 1999. Disponível em: http://planalto.gov.br. Acesso em: 01 set. 2015.

BRASIL. Lei nº 12.651, de 25 de maio de 2012. Disponível em: http://planalto.gov.br. Acesso em: 01 set. 2015.

BRASIL. Constituição (1891). Constituição da República dos Estados Unidos do Brasil. Disponível em: http://planalto.gov.br. Acesso em: 01 set. 2015.

BRASIL. Constituição (1934). Constituição da República dos Estados Unidos do Brasil, de 16 de julho de 1934. Disponível em: http://planalto.gov.br. Acesso em: 01 set. 2015.

BRASIL. Constituição (1937). Constituição da República dos Estados Unidos do Brasil. Disponível em: http://planalto.gov.br. Acesso em: 01 set. 2015.

BRASIL. Constituição (1946). Constituição da República dos Estados Unidos do Brasil. Disponível em: http://planalto.gov.br. Acesso em: 01 set. 2015.

BRASIL. Constituição (1988). Constituição da República Federativa do Brasil de 1988. Disponível em: http://planalto.gov.br. Acesso em: 01 set. 2015.

BRASIL. Superior Tribunal de Justiça (2013). REsp 1151540 SP 2009/0191197-4. Disponível em: http://stj.jus.br. Acesso em: 01 set. 2015.

BRASIL. Superior Tribunal de Justiça (2015). REsp 1520202 SP 2013/0341665-9. Disponível em: http://stj.jus.br. Acesso em: 01 set. 2015.

BRASIL. Supremo Tribunal Federal (2005). RE 201.819/RJ. Disponível em: http://www.stf.jus.br. Acesso em: 01 set. 2015.

BRASIL. Supremo Tribunal Federal (2007). ADI 3682/MT. Disponível em: http://stf.jus.br. Acesso em: 01 set. 2015.

BRASIL. Supremo Tribunal Federal (2009). MI 1017/RS. Disponível em: http://stf.jus.br. Acesso em: 01 set. 2014.

BRASIL. Supremo Tribunal Federal (2015). RE no 586.224/SP. Disponível em: http://stf.jus.br. Acesso em: 01 set. 2015.

DROMI, José Roberto. La reforma constitucional: el constitucionalismo del “por-venir”. In: ENTERRÍA, Eduardo García de; ARÉVALO, Manuel Clavero (Coord.). El derecho público de finales del siglo: una perspectiva iberoamericana. Madrid: Fundación Banco Bilbao Vizcaya/Civitas, 1997. p. 107-118.

ENCÍCLICA Quadragesimo Anno de Pio XI (1931). Disponível em: http://www.w2.vatican.va. Acesso em: 01 set. 2015.

HESSE, Konrad. A força normativa da Constituição. Tradução de Gilmar Ferreira Mendes. Porto Alegre: Sérgio Antonio Fabris Editor, 1991.

IDHMB (Índice de Desenvolvimento Humano Municipal Brasileiro). Disponível em: http://www.pnud.org.br/arquivos/idhm-brasileiro-atlas-2013.pdf. Acesso em: 01 set. 2015.

KOCH, Richard. O Princípio 80/20 – o segredo de se realizar mais com menos. Rio de Janeiro: Editora Rocco, 2000.

NEVES, Marcelo A constitucionalização simbólica. São Paulo: WMF Martins Fontes, 2007. (Coleção Justiça e Direito).

PNDU (Programa das Nações Unidas para o Desenvolvimento). Disponível em: http://www.pnud.org.br. Acesso em: 01 set. 2015.

REES, Jim. Surplus People – From Wicklow to Canada. Ireland: The Collins Press, 2014.

SÃO PAULO (1989). Constituição do Estado de São Paulo de 1989. Disponível em: http://al.sp.gov.br. Acesso em: 01 set. 2015.

SÃO PAULO (1995a). Câmara Municipal de Paulina. Artigo 1o da Lei nº 1.952, de 20 de dezembro de 1995 do Munícipio de Paulinia. Disponível em: http://camarapaulinia.sp.gov.br. Acesso em: 01 set. 2015.

SÃO PAULO (1995b). Projeto de Lei Ordinária de nº 46, de 02 de agosto de 1995. Disponível em: http://consulta.siscam.com.br/camarapaulinia/arquivo?id=33408. Acesso em: 01 set. 2015.

SÃO PAULO (2001). Projeto de Lei no 380/2001. Disponível em: http://www.al.sp.gov.br. Acesso em: 01 set. 2015.

SÃO PAULO (2002). Lei no 11.241/2002. Disponível em: http://al.sp.gov.br. Acesso em: 01 set. 2015.

SÃO PAULO (2015a). Prefeitura Municipal de Paulínia. Disponível em: http://paulinia.sp.gov.br. Acesso em: 01 set. 2015.

SÃO PAULO (2015b). Sindicato Rural de Campinas. Disponível em: http://www.sindicatoruraldecampinas.com.br. Acesso em: 01 set. 2015.

SÃO PAULO. CPAT (Centro Público de Apoio ao Trabalhador). Disponível em: http://cpat.campinas.sp.gov.br. Acesso em: 01 set. 2015.

SILVA, Sandra Krieger Gonçalves. O município na Constituição Federal de 1988. São Paulo: Juarez de Oliveira, 2003.

TEMER, Michel. Elementos de Direito Constitucional. 14. ed. rev. ampl. São Paulo: Malheiros Editores,1998.

TOCQUEVILLE, Alexis de. Democracy in America (1835). Translated, edited and with an introduction by Harvey C. Mansfield and Delba Winthrop. Estados Unidos da América, U.S.A. The University of Chicago Press, 2002.




DOI: https://doi.org/10.18256/2238-0604.2017.v13i3.1104

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