Direitos fundamentais, criminologia e a midiatização do delito como antecipação de pena pela sociedade

Autores

  • Anderson Vichinkeski Teixeira Doutor em Teoria e História do Direito pela Università degli Studi di Firenze (IT), com estágio de pesquisa doutoral junto à Faculdade de Filosofia da Université Paris Descartes-Sorbonne. Estágio pós-doutoral junto à Università degli Studi di Firenze. Mestre em Direito do Estado pela PUC/RS. Professor do Programa de Pós-Graduação em Direito (Doutorado e Mestrado) da Universidade do Vale dos Sinos (UNISINOS). Advogado e consultor jurídico.
  • Marcelo Eron Rodrigues da Silveira Acadêmico do Curso de Direito da Universidade Luterana do Brasil, Unidade Gravataí/RS. Membro do grupo de pesquisa Pensare, mantido por esta Instituição e coordenado pelo Prof. Lisando Luís Wöttrich, a quem os autores são gratos pelas contribuições.

DOI:

https://doi.org/10.18256/2238-0604/revistadedireito.v7n2p33-48

Resumo

Este artigo tem por objetivo mostrar como os meios de comunicação em massa, ignorando direitos e garantias fundamentais da Constituição brasileira, usurpam do Poder Judiciário, funções a ele inerentes, contribuindo para a difusão da doutrina do Direito Penal do Inimigo, de Jakobs, e para a antecipação de penal pela própria sociedade.

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Publicado

07-10-2011

Como Citar

TEIXEIRA, Anderson Vichinkeski; RODRIGUES DA SILVEIRA, Marcelo Eron. Direitos fundamentais, criminologia e a midiatização do delito como antecipação de pena pela sociedade. Revista Brasileira de Direito, Passo Fundo, RS, Brasil, v. 7, n. 2, p. 33–48, 2011. DOI: 10.18256/2238-0604/revistadedireito.v7n2p33-48. Disponível em: https://seer.atitus.edu.br/index.php/revistadedireito/article/view/266. Acesso em: 31 ago. 2025.