Do contrato liberal ao contrato existencial: a mudança de paradigmas na hermenêutica contratual

Wilson Engelmann, Arthur Pinheiro Basan, Carlos José de Cores Helgera

Resumo


O presente trabalho visa demonstrar a possibilidade de uma distinção contratual que consiga garantir melhor tutela à vida humana, afastando esse instituto jurídico da mera análise patrimonialista clássica e aproximando-o da luz das normas fundamentais que ilumina todo o sistema jurídico contemporâneo, por meio da consideração do contrato como “existencial”. Para tanto, foi feita a análise das mudanças paradigmáticas na hermenêutica contratual, passando inicialmente do paradigma liberal para, finalmente, sob a ótica da eficácia expansiva dos direitos fundamentais, apresentar os fundamentos que apoiam o contrato existencial.


Palavras-chave


Contrato; Existencial; Dignidade; Direitos fundamentais

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Referências


AMARAL NETO, Francisco dos Santos. Direito Civil. 2. ed. Rio de Janeiro: Renovar, 1998.

AZEVEDO, Antônio Junqueira de. Ciência do direito, negócio jurídico e ideologia. In: Estudos em homenagem ao Prof. Silvio Rodrigues. Saraiva: São Paulo, 1989.

AZEVEDO, Antônio Junqueira de. Diálogos com a doutrina: entrevista com Antônio Junqueira de Azevedo. Revista Trimestral de Direito Civil. Rio de Janeiro, v. 9, n. 34, abr./jun. 2008.

AZEVEDO, Antônio Junqueira de. O direito como sistema complexo e de 2º ordem; sua autonomia. Ato nulo e ato ilícito. Diferença de espírito entre responsabilidade civil e penal. Necessidade de prejuízo para haver direito de indenização na responsabilidade civil. In: Estudos e pareceres de direito privado. São Paulo: Saraiva, 2004.

AZEVEDO, Antônio Junqueira de. O direito pós-moderno e a codificação. In: Estudos e pareces de direito privado. São Paulo: Saraiva, 2004.

AZEVEDO, Antônio Junqueira de. Os princípios do atual direito contratual e a desregulamentação do mercado. Direito de exclusividade nas relações contratuais de fornecimento. Função social do contrato e responsabilidade aquiliana do terceiro que contribui para inadimplemento contratual. Revista dos Tribunais, vol. 750, abr. 1998.

BARROSO, Luís Roberto. Fundamentos teóricos e filosóficos do novo Direito Constitucional Brasileiro. Revista de Direito Administrativo. Rio de Janeiro: Renovar, v. 225, p. 5-37, jul./set. 2001.

BAUMAN, Zygmunt. Globalização: as consequências humanas. Trad. Marcus Penchel. Rio de Janeiro: Jorge Zahar Ed. 1999.

BINENBOJM, Gustavo. Uma Teoria do Direito Administrativo: direitos fundamentais, democracia e constitucionalização. 2. ed. rev. e atual. Rio de Janeiro: Renovar, 2008.

BITTAR, Eduardo Carlos Bianca. O Direito na pós-modernidade. Rio de Janeiro: Forense Universitária, 2005.

BOBBIO, Norberto. Teoria do ordenamento Jurídico. 10 ed. Brasília: UnB, 1999

BONAVIDES, Paulo. Do Estado Liberal ao Estado Social. 6. ed., rev. e ampl. São Paulo: Malheiros Editores, 1996.

DE CORES, Carlos. La teoría del contrato en la tradición jesuítica. Revista Estudios Jurídicos, Facultad de Derecho de la Universidad Católica del Uruguay, n. 3, 2007.

DUQUE, Marcelo Schenk. Curso de direitos fundamentais: teoria e prática. São Paulo: Editora Revista dos Tribunais, 2014.

ENGELMANN, Wilson. Direito Natural, ética e hermenêutica. Porto Alegre: Livraria do Advogado Editora, 2007.

FACHIN, Luiz Edson. Direito Civil: sentidos, transformações e fins. Rio de Janeiro: Renovar, 2015.

FERRAJOLI, Luigi. Democracia y garantismo. Madrid: Editorial Trotta, 2008.

FERREIRA, Keila Pacheco; MARTINS, Fernando Rodrigues. Contratos existenciais e intangibilidade da pessoa humana na órbita privada: homenagem ao pensamento vivo e imortal de Antônio Junqueira de Azevedo. Revista de Direito do Consumidor, v. 79, p. 265-294, 2011.

GADAMER, Hans-Georg. No rastro da hermenêutica (1994). In: GADAMER, Hans-Georg. A virada hermenêutica. Tradução de Marco Antônio Casanova. Petrópolis: Vozes, 2007, v. II. p. 99-138.

GIDDENS, Anthony. O Mundo na Era da Globalização. Lisboa: Editora Presença, 2000.

GODOY, Claudio Luiz Bueno de. Função social do contrato: novos princípios contratuais. 2. ed. São Paulo: Saraiva. 2007.

HARVEY, David. Condição pós-moderna. Uma pesquisa sobre as origens da mudança cultural. São Paulo: Edições Loyola. 1989.

ITURRASPE, Jorge Mosset. Derecho Civil Constitucional. 1ª ed. Santa Fé: Rubinzal-Culzoni, 2011.

KELSEN, Hans. Teoria pura do direito. Trad. João Baptista Machado. 7. ed. - São Paulo: Martins Fontes, 2006.

KUHN, Thomas. S. A estrutura das revoluções científicas. São Paulo: Perspectiva, 1991.

LARENZ, Karl. Derecho de Obligaciones. Tomo I. Madrid: Editorial Revista de Derecho Privado, 1958.

LÔBO, Paulo Luiz Netto. O contrato no Estado social: crise e transformações. Maceió: EDUFAL, 1983.

LÔBO, Paulo Luiz Netto. Contrato e mudança social. Revista dos Tribunais, vol. 722, p. 40- 45, dez./1995.

LÔBO, Paulo Luiz Netto. Dirigismo contratual. Doutrinas Essenciais. Obrigações e Contratos, vol. 3, jun./2011.

LORENZETTI, Ricardo Luís. Teoria da decisão judicial: fundamentos de direito. Tradução: Bruno Miragem. São Paulo: Editora Revista dos Tribunais, 2010.

MARMELSTEIN, George. Curso de Direitos Fundamentais. 5. ed. São Paulo: Atlas, 2014.

MARQUES, Cláudia Lima e MIRAGEM, Bruno. O novo direito privado e a proteção dos vulneráveis. Editora Revista dos Tribunais: São Paulo, 2012.

MARQUES, Cláudia Lima. Contratos no Código de Defesa do Consumidor: o novo regime das relações contratuais. 7. ed. rev., atual. e ampl. São Paulo: Editora Revista dos Tribunais, 2014.

MARTINS, Fernando Rodrigues. Os deveres fundamentais como causa subjacente-valorativa da tutela da pessoa consumidora: contributo transverso e suplementar à hermenêutica consumerista da afirmação. Revista de Direito do Consumidor, v. 23, n. 94, p. 215-257, jul./ago. 2014.

MARTINS, Fernando Rodrigues. Princípio da justiça contratual. 2. ed. São Paulo: Saraiva, 2011.

MATTEUCCI, Nicola. Organización del poder y libertad. Historia del constitucionalismo moderno. Tradução de Francisco Javier Ansuátegui Roig y Manuel Martínez Neira. Madrid: Trotta, 1998.

MORAES, Maria Celina Bodin de. Constituição e direito civil: tendências. Revista dos Tribunais, vol. 779, set./2000.

MORAES, Renato José de. Cláusula rebus sic stantibus. São Paulo: Saraiva, 2001.

NALIN, Paulo. Do contrato: conceito pós-moderno (Em busca de sua formulação na perspectiva civil-constitucional). 2. ed. rev. e atual. Curitiba: Juruá, 2008.

NEGREIROS, Teresa. Teoria do contrato: novos paradigmas. Rio de Janeiro: Renovar. 2002.

NORONHA, Fernando. O direito dos contratos e seus princípios fundamentais: autonomia privada, boa-fé, justiça contratual. São Paulo: Saraiva, 1994.

NOVELINO, Marcelo. Manual de Direito Constitucional. 8. ed. São Paulo: Método, 2012.

OLIVEIRA, Ubirajara Mach de. Princípios informadores do sistema de Direito Privado: a autonomia da vontade e a boa-fé objetiva. Revista de Direito do Consumidor, vol. 24, jul./1997.

ORTEGA Y GASSET, José. A Rebelião das Massas. Tradução Marylene Pinto Michael. São Paulo: Martins Fontes, 1987.

PALMER, Richard. Hermenêutica. O saber da filosofia. Lisboa: Edições 70, 2014.

PERLINGIERI, Pietro. O direito civil na legalidade constitucional. Trad. de Maria Cristina de Cicco. Rio de Janeiro: Renovar, 1999.

PERRY, Anderson. As origens da pós-modernidade. Rio de Janeiro: Jorge Zahar, 1999.

RADBRUCH, Gustav. Arbitrariedad Legal y Derecho Supralegal. Argentina: Ed. Abeledo-Perrot, 1962.

RADBRUCH, Gustav. Filosofia do Direito. Trad. Cabral de Moncada. 6. ed. Coimbra: Armênio Amado, 1979.

REALE, Miguel e REALE JÚNIOR, Miguel. Questões atuais de Direito. Belo Horizonte: Editora Del Rey, 2000.

ROBLES, Gregorio. Os direitos fundamentais e a ética na sociedade atual. Trad. Roberto Barbosa Alves. Barueri: Manole, 2005.

RODRIGUES JR., Otavio Luiz. Direito civil contemporâneo: estatuto epistemológico, Constituição e direitos fundamentais. Rio de Janeiro: Forense Universitária, 2019.

SANDEL, Michael. O que o dinheiro não compra. Os limites morais do mercado. Rio de Janeiro: Civilização Brasileira, 2012.

SARMENTO, Daniel. Direitos Fundamentais e Relações Privadas. 2. ed., 3. tir. Rio de Janeiro: Lumens Juris, 2010.

SILVA, Clóvis do Couto e. A obrigação como processo. Rio de Janeiro: Editora FGV, 2006.

SOMBRA, Thiago Luís Santos. A eficácia dos direitos fundamentais nas relações privadas. 2. ed. São Paulo: Atlas, 2011.

STEINMETZ, Wilson. A vinculação dos particulares a direitos fundamentais. São Paulo: Malheiros, 2004.




DOI: https://doi.org/10.18256/2238-0604.2019.v15i2.3527

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