A legitimidade do controle de constitucionalidade pelo Senado Federal a partir de sua origem francesa

Mário Lúcio Garcez Calil, Luís Henrique Barbante Franzé

Resumo


A preservação da força normativa da Lei Maior é uma necessidade em um Estado Constitucional. Diante disso, é indispensável o aprimoramento dos mecanismos de controle de constitucionalidade, de modo a aumentar sua eficiência e seu campo de atuação. Sabe-se, além disso, que o Poder Legislativo é o principal responsável pela concretização das disposições constitucionais, mediante obediência às disposições materiais e procedimentais do Texto Constitucional. Assim, o objetivo deste trabalho é o controle de constitucionalidade pelo Parlamento nacional, tanto no que se refere ao processo legislativo quanto às disposições em si, enquanto parte fundamental do próprio processo legislativo, por intermédio, inclusive, das denominadas Comissões Parlamentares, a partir da experiência francesa, mediante pesquisa bibliográfica e documental. O presente trabalho é justificável, tendo em vista que, evidentemente, a entrada de disposições legais inconstitucionais em qualquer ordenamento jurídico ocasiona o enfraquecimento da força normativa da Constituição Federal, bem como demanda atuação repressiva do Supremo Tribunal Federal. Conclui-se pela legitimidade do controle preventivo de constitucionalidade pelo Senado.

Palavras-chave


Constituição; Controle de Constitucionalidade; Parlamento; Experiência Francesa

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DOI: https://doi.org/10.18256/2238-0604.2018.v14i3.2536

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