A repetição do indébito tributário indireto e a (i)legitimidade do consumidor final: mudança de paradigma ou casuísmo do Superior Tribunal de Justiça?

Paulo Rosenblatt, Ítalo de Oliveira Gurgel Filho

Resumo


O artigo 166 do Código Tributário Nacional (CTN), que trata da repetição do indébito tributário indireto, é uma das questões mais obscuras que o acompanham nos seus mais de 50 (cinquenta) anos de vigência. Nesse sentido, o presente artigo busca analisar, de maneira crítica, as peculiaridades do referido dispositivo legal, bem como os requisitos necessários à restituição dos tributos “que, por sua natureza, comportam a transferência do respectivo encargo financeiro”. Além disso, será discutida a polêmica decisão do Superior Tribunal de Justiça - STJ, tomada no Recurso Especial nº 1.299.303/SC, no qual a Corte considerou possível a restituição do ICMS incidente na demanda de energia elétrica pelo consumidor, posicionamento que caminhou em sentido oposto à Súmula 546 do Supremo Tribunal Federal - STF, até então invocada pelo STJ no julgamento das questões relacionadas à restituição de tributos indiretos. O estudo aborda os fundamentos e as contradições desse acórdão e debate a eventual mudança de paradigma jurisprudencial.

Palavras-chave


Repetição do indébito; Tributos indiretos; Repercussão; Contribuintes; Artigo 166 do CTN; RESP nº 1.299.303/SC

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DOI: https://doi.org/10.18256/2238-0604.2018.v14i3.1973

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