O “novo” constitucionalismo e a (in) justiça fiscal no Brasil

Claudio Carneiro Bezerra Pinto Coelho

Resumo


O fenômeno da globalização possibilita que se identifiquem, com mais facilidade, as crises que assolam o mundo moderno. O problema vivido na Europa, especialmente em alguns países, como por exemplo, a Grécia e Portugal, permite observar o quão importante é a estabilidade econômica e a tributação “justa” e equilibrada, de modo a angariar recursos suficientes para realizar as despesas públicas, ou seja, o equilibrio orçamentário-financeiro e a concretização dos direitos fundamentais. A realidade do Brasil não é diferente da dos outros países, pois é óbvio que também carece de uma fonte de recursos sólida para realizar suas despesas, sejam maiores ou menores que outros Estados soberanos. Por outro lado, o aumento contínuo da carga tributária ao longo das últimas décadas demonstra uma crescente “voracidade” fiscal que provoca um efeito prático relevante que merece ser considerado.  Diante desse paradoxo, questionamos no que se refere à elaboração e à aplicabilidade das normas tributárias brasileiras, se há uma política arrecadatória que pode contaminar ou até mesmo aniquilar “princípios” constitucionais importantes, como, por exemplo, a vedação do confisco, a legalidade e a segurança jurídica, ou ainda, sob o manto da legalidade proporcionar uma injustiça fiscal.


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DOI: https://doi.org/10.18256/2238-0604/revistadedireito.v9n2p68-89

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