Análise econômica dos contratos bancários: reflexos das ações revisionais no comportamento do mercado e na instabilidade do capital financeiro

Adalberto Narciso Hommerding, Tiago Neu Jardim

Resumo


Mais do que um simples negócio jurídico, o contrato possibilita a instrumentalização das trocas de forma eficiente, reduzindo as incertezas decorrentes da assimetria de informação entre as partes. Em outras palavras, o contrato otimiza a alocação de recursos de forma lógica e racional, evitando as falhas de mercado. A relativização do princípio pacta sunt servanda por meio da interferência do Judiciário nos acordos privados repercute no comportamento dos agentes econômicos, aumentando a instabilidade do capital financeiro e gerando externalidades negativas, fazendo com que o custo social de uma inadimplência legitimada seja superior aos eventuais benefícios privados esperados pelo demandante. As ações revisionais potencializam a incerteza e socializam o custo da inadimplência gerando para os consumidores um prejuízo coletivo. Nesse sentido, a Análise Econômica do Direito demonstra que a pretensão de fazer justiça no caso concreto, mediante a revisão de cláusulas contratuais supostamente abusivas, acaba reforçando a expectativa dos agentes de que, no Brasil, descumprir acordos efetivamente compensa. O resultado é o aumento dos índices de inadimplência e, por decorrência lógica, das taxas de juros, levando à instabilidade do mercado monetário e do capital financeiro, um dos principais responsáveis pelo equilíbrio entre a poupança e o investimento do país. A conclusão, portanto, é a de que as decisões judiciais não devem se substituir à vontade das partes, mormente quando aquelas decorrerem de escolhas deliberadas e previsíveis, sob pena de desestabilizar o sistema econômico e afetar a racionalidade alocativa dos recursos.


Palavras-chave


Contrato; Análise Econômica; Revisional; Pacta Sunt Servanda; Comportamento

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Referências


ABBOUD, Georges; CARNIO, Henrique Garbellini; OLIVEIRA, Rafael Tomaz de. Introdução à teoria e à filosofia do direito. São Paulo: Revista dos Tribunais, 2013.

BOBBIO, Norberto. O positivismo jurídico: lições de filosofia do direito. Tradução e notas de Márcio Pugliesi, Edson Bini, Carlos E. Rodrigues. São Paulo: Ícone, 1995.

BOBBIO, Norberto. Teoria do ordenamento jurídico. Tradução de Maria Celeste Cordeiro Leite dos Santos. 10. ed. Brasília: Universidade de Brasília, 1999.

BRANCO, Gerson. Limites da atuação judicial na aplicação da função social dos contratos. Revista da AJURIS/Associação dos Juízes do Rio Grande do Sul, v. 34, n. 105. Ano XXXIV. Porto Alegre: AJURIS, mar./2007.

COLASUONNO, Miguel. Apresentação. In: FRIEDMAN, Milton. Capitalismo e liberdade. Milton Friedman com a colaboração de Rose D. Friedman. Tradução de Luciana Carli; apresentação de Miguel Colasuonno. Revisão sobre a edição de 1982 e tradução do Prefácio de 1982 de Nestor Deola. 2. ed. São Paulo: Nova Cultural, 1985 (Os economistas).

COOTER, Robert; ULLEN, Thomas. Direito & Economia. Tradução: Luis Marcos Sander, Francisco Araújo da Costa. 5ed. Porto Alegre: Bookman, 2010.

GODOY, Arnaldo Sampaio de Moraes. Direito e Economia: introdução ao movimento Law and Economics. Disponível em: http://www.egov.ufsc.br:8080/portal/sites/default/files/anexos/25480-25482-1-PB.pdf. Acesso em: 15 jan. 2019.

GUERRA FILHO, Willis Santiago. Autopoiese do direito na sociedade pós-moderna: introdução a uma teoria social sistêmica. Porto Alegre: Livraria do Advogado, 1997.

HART, H. L. A. O conceito de direito. Tradução de A. Ribeiro Mendes. 3. ed. Lisboa: Fundação Calouste Gulbenkian, 2001.

JARDIM, Tiago Neu. A dimensão normativa da argumentação: contribuições da análise econômica do direito e elementos para uma teoria da decisão. Rio de Janeiro: Lumen Juris, 2017.

KELLY, John M. Uma breve história da teoria do direito ocidental. Tradução Marylene Pinto Maciel; revisão técnica e da tradução Marcelo Brandão Cipolla. São Paulo: WMF Martins Fontes, 2010 (Biblioteca Jurídica WMF).

KELSEN, Hans. Teoria pura do direito. Tradução de João Baptista Machado. 6. ed. São Paulo, 1998.

LOPES JR., Dalmir. O contrato como intertextualidade: o papel do direito privado em face da policontexturalidade. In: SCHWARTZ, Germano (Organizador). Juridicização das esferas sociais e fragmentação do direito na sociedade contemporânea. Porto Alegre: Livraria do Advogado, 2012.

LUHMANN, Niklas; DE GEORGI, Raffaele. Teoría de la sociedad. Guadalajara: Instituto Tecnológico y de Estudios Superiores de Occidente, 1993.

LUHMANN, Niklas. Introdução à teoria dos sistemas. Tradução Ana Cristina Arantes Nasser. 2. ed. Petrópolis: Vozes, 2010.

LUHMANN, Niklas. Legitimação pelo procedimento. Tradução de Maria da Conceição Corte-Real. Brasília: Universidade de Brasília, 1980.

LUHMANN, Niklas. Observaciones de la modernidad: racionalidad y contingencia en la sociedad moderna. Traducción de Carlos Fortea Gil. Barcelona: Paidós Studio, 1997.

LUHMANN, Niklas. Sociologia do direito I. Tradução de Gustavo Bayer. Rio de Janeiro: Tempo Brasileiro, 1983.

LUHMANN, Niklas. Sociologia do direito II. Tradução de Gustavo Bayer. Rio de Janeiro: Tempo Brasileiro, 1985.

MICHELS, Erico et al (Org.). Fundamentos da economia. Obra coletiva organizada pela Universidade Luterana do Brasil (Ulbra): IBpex, s/d.

NEVES, Marcelo. Entre Têmis e Leviatã: uma relação difícil: o Estado Democrático de Direito a partir e além de Luhmann e Habermas. São Paulo: Martins Fontes, 2006.

PARETO, Vilfredo. Manual de economia política. Tradução de João Guilherme Vargas Netto. v. 1. São Paulo: Abril Cultural, 1984 (Os economistas).

PARETO, Vilfredo. Manual de economia política. Tradução de João Guilherme Vargas Netto. v. 2. São Paulo: Abril Cultural, 1984 (Os economistas).

ROCHA, Leonel Severo. Três matrizes da teoria jurídica. In: Anuário do Programa de Pós-Graduação em Direito. São Leopoldo: Unisinos, 1999.

ROCHA, Leonel Severo. Epistemologia jurídica e democracia. 2.ed. São Leopoldo: Unisinos, 2005.

ROCHA, Leonel Severo; SCHWARTZ, Germano; CLAM, Jean. Introdução à teoria do sistema autopoiético do direito. Porto Alegre: Livraria do Advogado, 2005.

ROSA, Alexandre Morais da; AROSO LINHARES, José Manuel. Diálogos com a law & economics. Rio de Janeiro: Lumen Juris, 2009.

ROULAND, Norbert. Nos confins do direito: antropologia jurídica da modernidade. Tradução Maria Ermantina de Almeida Prado Galvão. São Paulo: Martins Fontes, 2008.

SIMIONI, Rafael. O que a decisão jurídica observa? Contribuições da teoria dos sistemas de Niklas Luhmann às teorias pós-positivistas da decisão jurídica. In: SCHWARTZ, Germano (Organizador). Juridicização das esferas sociais e fragmentação do direito na sociedade contemporânea. Porto Alegre: Livraria do Advogado, 2012.

STRECK, Lenio Luiz. Hermenêutica jurídica e(m) crise: uma exploração hermenêutica da construção do direito. 10. ed. Porto Alegre: Livraria do Advogado, 2011

SZMRECSÁNYI, Tamás. Introdução. KEYNES, John Maynard. Economia. Tradução de Miriam Moreira Leite. 2. ed. São Paulo: Ática, 1984.

TEUBNER, Gunther. Direito, sistema e policontexturalidade. Piracicaba: Unimep, 2005.

TIMM, Luciano Benetti; MACHADO, Rafael Bicca. Direito, mercado e função social. Revista da AJURIS/Associação dos Juízes do Rio Grande do Sul, Porto Alegre: Ajuris, v. 33, n. 103, set. 2006.

VASCO, Paulo Sérgio. Custo bancário e inadimplência encarecem crédito, diz presidente da Febraban. Senado Notícias. Disponível em: https://www12.senado.leg.br/noticias/materias/2017/05/03/custo-bancario-e-inadimplencia-encarecem-credito-diz-presidente-da-febraban. Acesso em: 15 jan. 2019.




DOI: https://doi.org/10.18256/2238-0604.2019.v15i2.3446

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