A moradia como direito à cidade: análise da eficácia e efetividade jurídica
DOI:
https://doi.org/10.18256/2238-0604/revistadedireito.v8n2p119-135Resumo
O presente trabalho insere-se na pesquisa direcionada aos Direitos Humanos, específico da nossa análise do direito à cidade, contextualizando este direito social, em especial ao direito à moradia. Para além, um dos pontos centrais do presente artigo é a análise do modelo da administração pública capaz de abastecer esse direito, isto é, o modelo de Estado social capaz de garantir os direitos fundamentais à sociedade. Buscando o objetivo de apresentar o a análise do conceito do direito à cidade e sobre a eficácia dos programas governamentais relativas ao Direito à Moradia, apresenta-se através da doutrina pátria referência à distinção jurídica entre a eficácia das normas constitucionais e sua efetividade, relacionando-os, ao dever de eficiência da Administração Pública, enquanto um dos seus princípios de atuação previsto na Constituição Federal. Propõe-se, como conceito inicial a ser mais bem desenvolvida, a condição de administrador planejador vinculado às carências populacionais,podendo-se distinguir entre ato de decisão e escolha das políticas públicas. Metodologicamente, o trabalho explora referenciais bibliográficos, com o fito de suportar teoricamente as conclusões. Admitindo a transitoriedade e limitações do estudo interposto, pôde-se concluir, sem esgotar o tema, que do ponto de vista da análise feita até então, o Direito à Moradia não é eficaz, tomando como paradigma as promessas sociais constitucionalizadas.Downloads
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