Tributação e direitos sociais: a extrafiscalidade instrumento de efetividade

Autores

  • Marciano Buffon MARCIANO BUFFON - Doutor em Direito - ênfase em Direito do Estado - pela UNISINOS, com período de pesquisa na Universidade de Coimbra - Mestre em ireito Público. Advogado Tributarista, com especialização em Direito Empresarial. rofessor no Programa de Pós-Graduação m Direito - Mestrado - da UNISINOS. rofessor de Direito Tributário na UNISINOS ão Leopoldo RS e em cursos de ós-graduação (especialização) em Direito ributário noutras instituições. vice-presidente jurídico do IBTEC. Autor do livros na área tributária, sendo o mais recente: Tributação e dignidade humana: entre direitos e deveres fundamentais.

DOI:

https://doi.org/10.18256/2238-0604/revistadedireito.v8n2p38-68

Resumo

O presente trabalho analisa as possibilidades de a tributação ser um eficaz meio de densificação do princípio da dignidade da pessoa humana, mediante a materialização dos direitos  fundamentais sociais, econômicos e culturais para que, com isso, possam ser exploradas todas suas potencialidades na construção do Estado Democrático de Direito, num cenário em que o poder do Estado vem perdendo paulatinamente sua capacidade de ação, em face da sua denominada crise estrutural. O princípio da dignidade da pessoa humana está tão umbilicalmente ligado ao Estado Democrático de Direito que não se pode sustentar que este exista, sem a consagração formal daquele, uma vez que a dignidade da pessoa humana necessita desse modelo de Estado para restar assegurada, ou  intensamente perseguida. Para tanto, faz-se necessário uma ação Estatal efetiva – distanciada da neutralidade apregoada  pelo modelo liberal individualista – no sentido de, sobretudo,  reduzir as desigualdades econômicas e sociais, mediante a  realização daqueles direitos fundamentais que adequadamente  servem a esse fim. Para isso, o Estado dispõe de poderosos  instrumentos, entre quais, principalmente, a utilização da  extrafiscalidade, hipótese na qual o Estado, via tributação, busca atingir os fins de sua existência – realização de direitos fundamentais e concretização de princípios constitucionais – e  não visa apenas à obtenção receitas derivadas – para que, com isso, reste preservado e perseguido o “interesse humano” na  tributação.

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Publicado

07-10-2012

Como Citar

BUFFON, Marciano. Tributação e direitos sociais: a extrafiscalidade instrumento de efetividade. Revista Brasileira de Direito, Passo Fundo, RS, Brasil, v. 8, n. 2, p. 38–68, 2012. DOI: 10.18256/2238-0604/revistadedireito.v8n2p38-68. Disponível em: https://seer.atitus.edu.br/index.php/revistadedireito/article/view/287. Acesso em: 31 ago. 2025.