Ativismo judicial e processo civil no estado contemporâneo

Autores

  • Luciano de Araujo Migliavacca Mestrando do Programa de Pós-graduação stricto sensu em Direitos Sociais e Políticas Públicas da Universidade de Santa Cruz do Sul - UNISC. Pós-graduado lato sensu em Direito Tributário – UPF. Professor de Direito Processual Civil - IMED. Coordenador do Curso de Pós Graduação lato sensu em Direito Processual Civil da IMED Advogado. E-mail:<[email protected]>.

DOI:

https://doi.org/10.18256/2238-0604/revistadedireito.v8n1p108-124

Resumo

A compreensão histórica e evolutiva do Estado e por conseguinte da Constituição relega ao Poder Judiciário função de assegurar a concretização dos direitos fundamentais ainda que sua extensão  seja imprecisa. Nesse norte, exatamente para atender a concretização dos direitos fundamentais, especificamente o acesso  à justiça e a razoável duração do processo, faz-se necessário o  ativismo judicial de forma a superar o formalismo do processo,  encarando-o não mais como mera técnica mas como meio de assegurar a realização dos valores constitucionais.

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Publicado

07-06-2012

Como Citar

MIGLIAVACCA, Luciano de Araujo. Ativismo judicial e processo civil no estado contemporâneo. Revista Brasileira de Direito, Passo Fundo, RS, Brasil, v. 8, n. 1, p. 108–124, 2012. DOI: 10.18256/2238-0604/revistadedireito.v8n1p108-124. Disponível em: https://seer.atitus.edu.br/index.php/revistadedireito/article/view/280. Acesso em: 31 ago. 2025.