O STF e o duplo sentido da anistia: condições de possibilidade para um direito à verdade das vítimas da ditadura civil-militar no Brasil (1964-1985)
DOI:
https://doi.org/10.18256/2238-0604/revistadedireito.v8n1p57-68Resumo
Esta pesquisa problematiza como a forma jurídica que historicamente se constituiu em um meio de violação dos direitos das vítimas da ditadura civil-militar no Brasil, pode vir a ser pensada atualmente como um dos meios de constituição de um direito à verdade sobre aquele momento histórico, para as vítimas e para a sociedade. A discussão envolve a interpretação dada à Lei da Anistia (6.683/1979) pelo poder judiciário naquele momento e a decisão do STF sobre a ADPF nº 153. Para desenvolver a reflexão utiliza-se o empreendimento teórico metodológico de Michel Foucault que consiste em compreender os domínios da arqueologia e da genealogia (saber/poder) de forma complementar. As condições de possibilidade para a emergência de um direito à verdade das vítimas da ditadura civil – militar no Brasil podem vir a ser produzidas socialmente na atualidade a partir de estratégias de poder aptas à apropriação da forma jurídica. No jogo entre as forças presentes na sociedade e a forma jurídica se abre espaço a uma verdade (discursiva) imprevisível. Tais relações se dão onde o direito em sua forma é exercício de poder e tem outros nomes como justiça.Downloads
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