A crise do estado e a crise da jurisdição: (in)eficiência face à conflituosidade social

Autores

  • Fabiana Marion Spengler Pós-doutorada pela Universitá Roma Tre/Itália, com bolsa CNPq (PDE). Doutora em Direito pelo programa de Pós-Graduação stricto sensu da Universidade do Vale do Rio dos Sinos – UNISINOS – RS; mestre em desenvolvimento Regional, com concentração na área Político Institucional da Universidade de Santa Cruz do Sul - UNISC – RS; docente dos cursos de Graduação e Pós Graduação lato e stricto sensu da última instituição; docente da Universidade Regional do Noroeste do Estado do Rio Grande do Sul – UNIJUÍ Coordenadora do Grupo de Estudos “Políticas Públicas no Tratamento dos Conflitos” vinculado ao CNPQ; coordenadora do projeto de pesquisa “Mediação de conflitos para uma justiça rápida e eficaz” financiado pelo CNPQ (Edital Universal 2009 – processo 470795/2009-3) e pela FAPERGS (Edital Recém-Doutor 03/2009, processo 0901814); coordenadora do projeto de pesquisa: “Acesso à justiça, jurisdição (in)eficaz e mediação: a delimitação e a busca de outras estratégias na resolução de conflitos”, Edital FAPERGS nº 02/2011 – Programa Pesquisador Gaúcho (PqG), edição 2011; pesquisadora do projeto Multidoor courthouse system – avaliação e implementação do sistema de múltiplas portas (multiportas) como instrumento para uma prestação jurisdicional de qualidade, célere e eficaz financiado pelo CNJ e pela CAPES; pesquisadora do projeto intitulado: “Direitos Humanos, Identidade e Mediação” financiado pela Universidade Regional do Noroeste do Estado do Rio Grande do Sul – UNIJUÍ; coordenadora e mediadora judicial junto ao projeto de extensão “A crise da jurisdição e a cultura da paz: a mediação como meio democrático, autônomo e consensuado de tratar conflitos”; advogada. Endereço eletrônico: <[email protected]>. Currículo lattes: <http://lattes.cnpq.b/8254613355102364>. Blog:<http://fabianamarionspengler.blogspot.com>

DOI:

https://doi.org/10.18256/2238-0604/revistadedireito.v7n1p7-38

Palavras-chave:

Crise do Estado, jurisdição, conflito.

Resumo

O Judiciário encontra-se no centro dos principais debates nas últimas décadas. Tais debates apontam para suas crises, das quais emerge a necessidade de reformas estruturais de caráter  físico, pessoal e, principalmente, político. A crise se intensifica  quando se observa o aumento das instâncias de caráter  “privado” no tratamento de conflitos sociais e, paralelamente, a  perda de espaço da atuação judicial/estatal como mediadora, o  que se converte em risco para a democracia. O fomento dessas  instâncias privadas acontece, principalmente, em função da  crescente complexidade social apontada pelos novos papéis  desempenhados que se refletem, por sua vez, na conformação  de novas e inusitadas relações, cuja principal conseqüência é a multiplicação dos centros de poder. Nesse momento, é possível  perceber a retração e o descompasso entre a função jurisdicional do Estado e a complexidade conflituosa atual. Surgida como meio de garantir a convivência harmônica e pacífica entre os  indivíduos integrantes dos grupos sociais, a jurisdição (enquanto monopólio estatal de aplicação do Direito) aparece e mune-se de poder de coerção. Este fato afasta/deveria afastar, progressivamente, a justiça privada, considerada como garantia de execução pessoal do direito.

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Publicado

01-06-2011

Como Citar

SPENGLER, Fabiana Marion. A crise do estado e a crise da jurisdição: (in)eficiência face à conflituosidade social. Revista Brasileira de Direito, Passo Fundo, RS, Brasil, v. 7, n. 1, p. 7–38, 2011. DOI: 10.18256/2238-0604/revistadedireito.v7n1p7-38. Disponível em: https://seer.atitus.edu.br/index.php/revistadedireito/article/view/255. Acesso em: 31 ago. 2025.