A intriga paradigmática

Autores

DOI:

https://doi.org/10.18256/2238-0604.2022.v18i2.1958

Palavras-chave:

Crise Paradigmática, Paradigma do Estado Democrático de Direito, Paradigma Procedimentalista

Resumo

O presente estudo parte da análise de uma elaboração paradigmática “posta” a ordem jurídica vigente, isto, para propor uma interpretação do Estado Democrático de Direito fundada no paradigma Procedimentalista que decorre da construção teórica de Jürgen Habermas. Tal empreitada busca apresentar a necessidade de instauração de um “novo” paradigma que supere as estruturas tradicionalmente vivenciadas. Esta investigação se vale das orientações teórico-filosóficas que alicerçam a formação racional Habermasiana, para demonstrar que o paradigma procedimental desenvolvido pelo autor propõe revigorar o Direito, a fim de permitir o exercício da democracia e possibilitar a manutenção da integração social. Assim, em primeiro momento, efetua-se a releitura e contextualização histórica da noção de paradigma devido a essencialidade deste estudo para a ciência jurídica. Em segundo momento, a análise de algumas peculiaridades sobre o paradigma procedimental torna-se indispensável para demonstrar que a complexidade decorrente do Estado Democrático de Direito necessita de uma configuração paradigmática adequada a sociedade contemporânea.

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Biografia do Autor

  • Rafael Alem Mello Ferreira, Pontifícia Universidade Católica de Minas Gerais – PUC Minas e Faculdade de Direito do Sul de Minas – FDSM; Pouso Alegre, MG.

    Possui graduação em Direito pela Universidade Federal de Juiz de Fora (2009). Estudo na Universitaät Passau - Alemanha. Pós-Graduado em Ciências Penais pela universidade Federal de Juiz de Fora. Mestre em Direito pela Faculdade de Direito do Sul de Minas-FDSM, sob a orientação do professor doutor Eduardo Henrique Lopes Figueiredo Doutor em Direito pela Universidade Estácio de Sá, sob a orientação do professor doutor Lênio Luiz Streck. Professor da Faculdade de Direito do Sul de Minas: FDSM e Coordenador e professor do Curso de Direito da PUC-MG. Autor do livro: JURISDIÇÃO CONSTITUCIONAL AGRESSIVA: O STF E A DEMOCRACIA DELIBERATIVA DE JÜRGEN HABERMAS. Autor do Livro:O PROJETO INACABADO DE UMA TEORIA DA DECISÃO JUDICIAL: DE HABERMAS A STECK, NA LUTA POR DECISÕES DEMOCRÁTICAS. Tem experiência nas áreas de Direito e Filosofia, com ênfase em Teoria da decisão (filosofia do Direito), Direito Público (Direito Constitucional), Direitos Humanos e Filosofia (Ética), pesquisando principalmente os seguintes temas: teoria da decisão judicial desenvolvida nos moldes da teoria da ação comunicativa de Jürgen Habermas e sob o aspecto da crítica hermenêutica do Direito; Teorias Contemporâneas da Justiça; História do Pensamento Jurídico; Positivismo e Pós-positivismo Jurídico; Direitos Humanos e Fundamentais; e Tolerância e liberdade de expressão.

  • Bruna Oliveira Rodrigues, Pontifícia Universidade Católica de Minas Gerais; Pouso Alegre, MG.
    Possui graduação em Direito pela Pontifícia Universidade Católica de Minas Gerais. Pós-Graduada em Direito Processual pela Pontifícia Universidade Católica de Minas Gerais. Advogada do Serviço de Assistência Judiciária (SAJ) da PUC Minas. 
  • Eduardo Henrique Lopes Figueiredo, Universidade Estadual de Londrina. Londrina, PR. Brasil.

    Graduado em Direito pela Universidade Estadual de Londrina (1994). Desenvolveu estudos de especialização em docência do Ensino Superior na Pontifícia Universidade Católica do Paraná PUC- PR (2004). É mestre em Direito das Relações Sociais pela Universidade Federal do Paraná (2000), Doutor em Direito do Estado (2006), também pela Universidade Federal do Paraná e Pós-Doutor em direito econômico e político pela Universidade Presbiteriana Mackenzie. Coordenou entre 2010 e 2013 o Programa de Pós Graduação da Faculdade de Direito do Sul de Minas (conceito 4 CAPES). É professor adjunto nível AD-D, em Tempo Integral e Dedicação Exclusiva do Departamento de Direito Público da Universidade Estadual de Londrina. É professor convidado da Universidade de Siegen, Alemanha. Suas atividades como pesquisador envolvem História do Estado de Direito e do Direito Público, História do Constitucionalismo e Teoria Política.

Referências

BINENBOJM, Gustavo. Uma teoria do direito administrativo. 2. ed. rev. e atual.; Rio de Janeiro: Renovar, 2008.

BOBBIO, Norberto. Liberalismo e Democracia. 6.ed. e 4. reimpr.; Tradução Marco Aurélio Nogueira. São Paulo: Brasiliense, 2000.

CHAUÍ, Marilena. Cultura e democracia. “Crítica y emancipación - revista latino americana de Ciencias Sociales”, Buenos Aires, anõ 1, n. 1, p. 69, jun. 2008. Disponível em: http://bibliotecavirtual.clacso.org.ar/ar/libros/secret/CyE/cye3S2a.pdf Acesso em: 07 set. 2016.

FERRAZ JÚNIOR, Tércio Sampaio. Introdução ao estudo do direito: técnica, decisão e dominação. 7. ed. rev. e ampl.; São Paulo: Atlas, 2013.

FERREIRA, Rafael Alem de Mello. Jurisdição constitucional agressiva. Curitiba: Juruá, 2015.

HABERMAS, Jürgen. Direito e democracia: entre facticidade e validade. Tradução Flávio Beno Siebeneichler. 2. ed. vol. I. Rio de Janeiro: Tempo Brasileiro, 2003.

HABERMAS, Jürgen. Direito e democracia: entre facticidade e validade. Tradução Flávio Beno Siebeneichler. vol.II. Rio de Janeiro: Tempo Brasileiro, 1997.

HABERMAS, Jürgen. A inclusão do outro: estudos de teoria política. Tradução George Sperder. São Paulo: Loyola, 2002.

KUHN, Thomas S. A estrutura das revoluções científicas. Tradução Beatriz Vianna Boeira e Nelson Boeira. 9. ed. São Paulo: Perspectiva, 2006.

LEAL, Rogério Gesta. HABERMAS, Jürgen, 1929. In: BARRETTO, Vicente de Paulo (Org.). Dicionário de filosofia do direito. São Leopoldo: UNISINOS; Rio de Janeiro: Renovar, 2006.

MONICA, Eder Fernandes; HANSEN, Gilvan Luiz. A teoria crítica sob o prisma discursivo de Habermas. In: JÚNIOR, Clodomiro José Bannwart. (Org.). Direito e Teoria Crítica: reflexões contemporâneas. 1. ed. Birigui: Boreal Editora, 2015. Cap. 25.

NETTO, Menelick de Carvalho. A Contribuição do direito administrativo enfocado na ótica do administrado para uma reflexão acerca dos fundamentos do controle de constitucionalidade das leis no Brasil: Um pequeno exercício de Teoria da Constituição. Fórum administrativo - revista do Tribunal Superior do Trabalho, Porto Alegre, v. 68, n. 2, p. 78, abr./jun. 2002. Disponível em: http://juslaboris.tst.jus.br/handle/1939/51379 Acesso em: 22 set. 2016.

NADAI, Bruno; MATTOS, Paulo Todescan Lessa. Paradigmas de Direito: compreensão e limites. In: NOBRE, Marcos; TERRA, Ricardo. (Org.). Direito e Democracia: um guia de leitura em Habermas. São Paulo: Malheiros, 2008.

NOBRE, Marcos. 01. In: NOBRE, Marcos; TERRA, Ricardo. (Org.). Direito e Democracia: um guia de leitura em Habermas. São Paulo: Malheiros, 2008.

NUNES, Dierle José Coelho. Processo Jurisdicional democrático. 1. ed. Curitiba: Juruá, 2012.

PELLEGRINI, Flaviane de Magalhães Barros. O Paradigma do Estado Democrático de Direito e as Teorias do Processo. Virtuajus – revista eletrônica da Pontifícia Universidade Católica de Minas Gerais. Faculdade Mineira de Direito, Belo Horizonte, ano. 3, n. 1, p. 8, jul. 2004. Disponível em: http://www.fmd.pucminas.br/Virtuajus/1_2004/O%20PARADIGMA%20DO%20ESTADO%20DEMOCRATICO%20DE%20DIREITO.pdf Acesso em: 07 set. 2016.

SILVA, José Afonso da. Curso de Direito Constitucional Positivo. 24. ed. rev. e atual.; São Paulo: Malheiros, 2005.

SILVA, José Afonso da. Curso de Direito Constitucional Positivo. 24. ed. rev. e atual.; São Paulo: Malheiros, 2005.

SIMIONI, Rafael Lazzarroto. Direito e racionalidade comunicativa. Curitiba: Juruá, 2007.

SOARES, Mario Lúcio Quintão. Teoria do Estado: Introdução. 2. ed. rev. e atual.; Belo Horizonte: Del Rey.

STRECK, Lenio Luiz; MORAIS, José Luiz Bolzan de. Ciência Política e Teoria Geral do Estado. 8. ed. rev. e atul.; Porto Alegre: Livraria do Advogado, 2014.

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Publicado

30-12-2022

Como Citar

FERREIRA, Rafael Alem Mello; RODRIGUES, Bruna Oliveira; FIGUEIREDO, Eduardo Henrique Lopes. A intriga paradigmática. Revista Brasileira de Direito, Passo Fundo, RS, Brasil, v. 18, n. 2, p. e1958, 2022. DOI: 10.18256/2238-0604.2022.v18i2.1958. Disponível em: https://seer.atitus.edu.br/index.php/revistadedireito/article/view/1958. Acesso em: 28 ago. 2025.