Propriedade intelectual em tempos da pandemia de Covid-19 e o Direito Humano a saúde

Manuel Becerra-Ramírez, Salete Oro Boff

Resumo


O artigo analisa a proteção da propriedade intelectual (PI) sobre medicamentos utilizados para fazer frente a COVID-19, especialmente às vacinas, e o embate com o direito humano à saúde. Tradicionalmente o Estado protege a criatividade de autores e inventores, garantindo-lhes exclusividade temporária de exploração da criação, como retribuição à revelação para a sociedade do resultado de sua obra, produto ou processo. A regulamentação da matéria ocorre nos limites da territorialidade do Estado, mas as dimensões são estabelecidas nos tratados e acordo internacionais, como o TRIPs. A problemática está na possibilidade de flexibilizar as patentes sobre medicamentos - vacinas -, no âmbito da OMC na pandemia COVID-19, priorizando o direito humano à saúde. A conclusão principal do artigo é a de que há resistência por parte de governos de países desenvolvidos e de empresas farmacêuticas no acesso rápido e equitativo a vacinas e medicamentos terapêuticos de Covid-19.


Palavras-chave


Propriedade intelectual; patentes; pandemia; COVID-19; direito à saúde

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DOI: https://doi.org/10.18256/2238-0604.2021.v17i3.4705

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