Aspectos ambientais devem ser contemplados no planejamento e na gestão urbana
DOI:
https://doi.org/10.18256/2318-1109/arqimed.v4n1p37-46Resumo
O desenvolvimento sustentável é uma meta a ser alcançada, mas para isso é necessário executar o planejamento e a gestão urbana ambiental através do uso do extenso arcabouço legislativo brasileiro disponível, aliando o desenvolvimento econômico à preservação do meio ambiente. A Constituição Federal de 1988 já citava que todos os brasileiros tem direito às cidades sustentáveis, portanto, é preciso romper com antigas práticas políticas, como a priorização de cargos de confiança, os quais não representam a coletividade e sim, interesses do executivo municipal. Capacitando autoridades e funcionários municipais efetivos e, incentivando a participação comunitária de qualidade, o município estará iniciando o processo de descentralização do planejamento e gestão urbana, pois as iniciativas não devem depender exclusivamente do Poder Público, mas sim de todos os segmentos e classes que compõem a sociedade. O estudo de caso é baseado na cidade de Curitiba, pois é mencionada por membros da ONU, como modelo internacional de desenvolvimento sustentável, recebendo várias premiações por suas atividades ambientais, sendo considerada ao lado de cidades europeias, como uma “Cidade Verde”. Desta forma, comprova-se que é possível crescer economicamente sem, entretanto, tornar-se uma cidade cinza, compacta, poluída e desprovida de espaços públicos de integração homem-natureza.Downloads
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Publicado
2015-12-14
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Seção
Artigos
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Declaro que o presente artigo é original, não tendo sido submetido à publicação em qualquer outro periódico nacional ou internacional, quer seja em parte ou em sua totalidade. Declaro, ainda, que uma vez publicado na arqimed, editada pela Escola de Arquitetura e Urbanismo da Atitus Educação, o mesmo jamais será submetido por mim ou por qualquer um dos demais co-autores a qualquer outro periódico. Através deste instrumento, em meu nome e em nome dos demais co-autores, porventura existentes, cedo os direitos autorais do referido artigo à Atitus Educação.