[1]
L. E. Camargo Outeiro Hernandes e B. M. Tabak, “Os benefícios e os custos da efetivação da justiça de transição no Brasil”, RBD, vol. 14, nº 3, p. 160–185, dez. 2018, doi: 10.18256/2238-0604.2018.v14i3.2573.